APRESENTAÇÃO

CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO

Art. 5º A Câmara de Ensino de Graduação – CAEG possui função normativa e consultiva, na formulação e aperfeiçoamento da política de Ensino de Graduação e deliberativa, na operacionalização das atividades no âmbito do Ensino de Graduação, ressalvada as competências privativas do Conselho de Curadores e do Conselho Universitário, tendo a seguinte composição:

  1. O Pró-Reitor de Graduação, como seu Presidente, com voto comum e de qualidade;
  2. O Pró-Reitor Adjunto de Interiorização, como seu Vice-Presidente;
  3. O Coordenador Geral de Qualidade de Ensino, da Pró-Reitora de Ensino de Graduação;
  4. 3 (três) Coordenadores de curso de diferentes unidades, eleitos por seus pares;
  5. 2 (dois) Coordenadores de Qualidade do Ensino, eleitos por seus pares;
  6. 2 (dois) representantes do corpo docente, sendo 1(um) representante da capital e 1 (um) do interior, eleitos por seus pares;
  7. 2 (dois) representantes do corpo discente, sendo 1(um) representante da capital e 1 (um) do interior, eleitos por seus pares;

§ 1º. A duração do mandato do Presidente, do Vice-Presidente e do Coordenador de Qualidade de Ensino será a de sua permanência no respectivo cargo.

§ 2º. A duração do mandato dos Coordenadores de Cursos será de 1 (um) ano, permitida uma recondução, ou de sua permanência no respectivo cargo;

§ 3º. A duração do mandato dos demais membros será 01 (um) ano, permitida uma recondução.

Art. 6º - Compete à Câmara de Ensino de Graduação da UEA:

  1. Elaborar, aprovar e alterar o seu próprio Regimento;
  2. Aprovar:
    1. As Diretrizes e Políticas do Ensino de Graduação;
    2. As normas complementares, em matéria de ensino de graduação;
    3. As normas específicas aos Cursos de Graduação sobre monitorias, estágios curriculares, monografias, trabalhos de final de curso e atividades curriculares complementares, em conformidade com as políticas e diretrizes superiores;
    4. O Calendário Acadêmico no que pertine às atividades de Ensino de Graduação da Universidade;
    5. Os Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação (PPC) e suas alterações;
  3. Deliberar sobre:
    1. As propostas de criação ou extinção de cursos;
    2. As propostas de mudanças nas grades curriculares;
    3. As propostas de programas especiais de graduação sob demanda;
    4. O Relatório Anual da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação.
  4. Emitir parecer sobre:
    1. A pertinência de convênios, contratos, parcerias ou quaisquer outros instrumentos que venha a ser firmado com a UEA, referente às ações de Ensino de Graduação;
  5. Deliberar sobre as Avaliações Institucionais e de Cursos da Universidade, propondo ações que no sentido de solucionar e/ou minimizar os pontos fracos e de reforçar os pontos fortes, em sua área de atuação;
  6. Deliberar ou emitir parecer sobre os processos que lhe forem distribuídos pelo Presidente do Conselho Universitário;
  7. Deliberar em grau de recurso em matérias de natureza acadêmica e disciplinar, relacionadas aos cursos de Graduação;

SECRETARIA CÂMARA

NENHUM ANEXO FOI ATRIBUÍDO A ESTA CATEGORIA

RESOLUÇÃO

PORTARIA

PAUTA

MEMBROS DA CÂMARA

EMENTÁRIO

CALENDÁRIO DE REUNIÕES

ATAS