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SOBRE A ARI
A Assessoria de Relações Internacionais (ARI) é um órgão de assessoramento que tem como objetivos trabalhar a inserção internacional da Universidade, divulgar oportunidades no exterior para discentes e docentes, bem como trabalhar a mobilidade internacional.
Criada em 2011, por meio da Lei Estadual nº. 3595/2011, a ARI é uma aposta da Universidade no aprofundamento de suas relações internacionais, que anteriormente eram geridas por meio da antiga Coordenadoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais.
O trabalho da Assessoria Internacional consiste na orientação de alunos e professores que buscam informações sobre opções e procedimentos necessários para estudar no exterior e na elaboração de acordos internacionais. Também é responsável por prestar assistência à recepção de alunos estrangeiros pela instituição.
A ARI justifica-se pela necessidade conjunta da UEA e do governo do Estado do Amazonas de internacionalização de suas ações universitárias, no estabelecimento de parcerias e convênios internacionais e o consequente aprimoramento do ensino nos níveis de graduação e pós-graduação, pesquisa e extensão.
CONVÊNIOS
A UEA possui convênios firmados com instituições de vários países, o que permite a realização atividades como projetos de pesquisa conjuntos, missões de estudos, estágio de pesquisa, intercâmbio de acadêmicos, vinda de professores estrangeiros à UEA, entre outros. Dentre os convênios internacionais, destacam-se os seguintes:
ALEMANHA
- Freie Universität Berlin - Termo de Cooperação Acadêmica com o Instituto Latino-Americano da Freie Universität Berlin – Tendo como objeto estabelecer cooperação mútua em intercâmbio contínuo acerca das diversas áreas acadêmicas, cursos, programas de licenciatura e pós-graduação, assim como pesquisa e atividades de extensão, intercâmbio de literatura e publicações especializadas, intercâmbio e/ou doação de material científico, desenvolvimento de projetos de pesquisa conjunta, envolvendo pessoal acadêmico e estudantes de pós-graduação provenientes de ambas as instituições.
ARGENTINA
- Universidad Nacional de General Sarmiento - Convênio de Cooperação Internacional com a Universidade Nacional de General Sarmiento sendo atividades de Intercâmbio e reflexões sobre os avanços da pesquisas de ambas as instituições, participação em atividades institucionais relativas à pesquisa, ação e docência, Intercâmbio de estudantes de graduação e pós-graduação.
CANADÁ
- Brock University – Acordo de Cooperação – Tem o objetivo de: prestar reciprocamente assessoria e apoio científico e cultural ao intercâmbio de pessoal docente e de estudantes, conforme programas anuais previamente estabelecidos, aceitando-se, também, de acordo com as intenções e regulamentações de cada instituição, a mobilidade discente e docente, quando departamentos e/ou programas das duas instituições estiverem de acordo; propor e desenvolver projetos de pesquisa conjunta, de tal forma que se obtenha uma efetiva complementação dos recursos humanos, materiais e de informações disponíveis; desenvolver formas e ações de cooperação em outras áreas de interesse mútuo, tais como realização de eventos científicos, atividades de cooperação técnica, transferência de tecnologia, etc.
COLÔMBIA
- Universidad Nacional de Colômbia - Termo de Convênio Quadro de Cooperação com a Universidade Nacional da Colômbia – Tendo como objeto estabelecer ações voltadas para o estímulo e a realização de programas de cooperação científica, acadêmica, cultural, técnica e de desenvolvimento institucional, respeitada a competência legal privativa das partes signatárias.
- Instituto Amazónico de Investigaciones (SINCHI) - Acordo de cooperação técnica e científica com o Instituto Amazonico de Investigaciones Cientificas SINCHI – Tendo como objeto o estabelecimento de ações dirigidas ao estimulo e a realização de programas de cooperação científica, acadêmica, cultural e técnica, respeitando a competência legal privativa das artes signatárias.
CUBA
- Ministério de Educação Superior da República de Cuba - Termo de Cooperação Técnica e Científica com o Ministério de Educação Superior da República de Cuba – Tendo como objeto proporcionar à UEA os serviços profissionais de docentes universitários cubanos para realizar labores acadêmicos na referida instituição, dentro de um período de até 02 (dois) anos, a partir da data de saída de Cuba, sem possibilidade de prorrogação do tempo de estância conveniado inicialmente.
ESPANHA
- Universidad de Granada - Acordo de Cooperação com a Universidade de Granada – tendo como objeto o desenvolvimento de relações acadêmicas, culturais e científicas entre a UEA e a UGR. Ambas as instituições deverão desde o início proceder a um intercâmbio de informação relativa aos planos de estudo, estudos de especialização e calendários acadêmicos, assim como informação a nível periódico acerca de projetos de investigação que possam levar a cabo sobre temas de interesse mútuo.
- Universidad de Salamanca - Termo de Cooperação técnica e científica com a Universidade de Salamanca – Tendo como objeto desenvolver ações de cunho científico, artístico e cultural que possibilitem a ampliação de acervos, repertórios de interesse ibero-americano e sua divulgação no âmbito dos participantes do projeto e com outros interlocutores. Atualmente a Universidade do Estado do Amazonas possui através do laboratório de Musicologia e Historia Cultural e do Programa de Pós Graduação em Letras e Artes, diversas ações que visam restaurar, criar, analisar, editar e divulgar patrimônio brasileiro, e ibero-americano, desde tempos coloniais até a contemporaneidade. Enquanto isso a Universidade de Salamanca possui centro de estudos brasileiros cuja missão é formar acervo, divulgar ações e servir de referência para a cultura brasileira.
ESTADOS UNIDOS
- Appalachian State University - Protocolo de Cooperação de Intercâmbio Científico e Acadêmico com a Appalachian State University – Tendo como objeto a promoção do ensino e das atividades de pesquisa, através de Intercâmbio Cientifico e Acadêmico. Intercâmbio para Docentes e Técnicos e Intercambio de Estudantes.
FRANÇA
- Institut de Recherche pour le Développement (IRD) - Acordo de Cooperação com o Instituto de Pesquisa para o Desenvolvimento – IRD – Este permitirá as duas partes assinar Termos de Compromisso de Estágio. outras.instituições.
- École Supérieure de Bois (França) e Universidade Federal do Paraná - Cooperação em áreas de mútuo interesse, Intercâmbio de Docentes, Técnicos e Estudantes, implementação de projetos conjuntos de ensino, pesquisa e extensão.
PORTUGAL
- Universidade da Beira Interior - Protocolo de Cooperação com a Universidade da Beira Interior – Tendo como objeto o estabelecimento de ações voltadas ao estimulo e realização de Programas de cooperação científica, cultural e técnica, em regime de mútua cooperação e de fortalecimento institucionais, respeitada a competência legal privativa da partes signatárias.
- Universidade Fernando Pessoa - Termo de Cooperação Técnica e Científica com a Universidade Fernando Pessoa - Estabelecimento de ações voltadas ao estímulo e realização de programas de cooperação científica, cultural e técnica, respeitada a competência legal privativa das partes signatária.
- Universidade do Porto - Termo de Cooperação Técnica e Científica com a Universidade do Porto – Tendo como objeto o desenvolvimento de programas, projetos e atividades, pesquisas de interesse comum, formação, capacitação e treinamento de recursos humanos, orientação de dissertações e teses, participação de bancas examinadoras de mestrado e doutorado e intercâmbio de discentes, docentes e servidores, visando atender às necessidades da comunidade e levando em conta as áreas de conhecimento e de interesse das respectivas instituições.
VENEZUELA
- Universidad Central de Venezuela - Termo de Convênio , tendo como objeto o intercâmbio em áreas e temáticas que considerem relevantes, visando assim a alargar as relações de cooperação informais e promover um intercâmbio acadêmico internacional em áreas de formação e investigação, entre outras.instituições.
PERGUNTAS FREQUENTES
- A ARI atende aos docentes e discentes da UEA, sem, no entanto, ser uma agência de viagens, de modo que a ARI não oferece pacotes de viagem e tampouco comercializa programas de aprendizado de línguas estrangeiras. O trabalho da ARI é intermediar os convênios entre a UEA e instituições de ensino do exterior, viabilizando a validade de seus estudos realizados fora do Brasil e dando suporte com a documentação institucional. Portanto, cabe aos docentes e discentes escolher seus destinos dentre as instituições conveniadas com a UEA ou no âmbito de projetos nos quais a UEA participe e providenciar suas respectivas documentações pessoais, incluindo pedidos de vistos para o exterior.
- Não, a ARI não distribui bolsas de estudo para o exterior. A ARI não administra recursos para concessão de bolsas. À ARI cabe atuar para que a informação sobre bolsas de estudos oferecidas por outras instituições chegue ao conhecimento da comunidade da UEA. A ARI pode, também, em determinados programas nos quais a UEA se encontre inserida, auxiliar na organização de processos seletivos para a concessão de bolsas de estudo no exterior.
- A mobilidade acadêmica é um programa que possibilita ao estudante realizar parte de seus estudos no exterior, quer substituindo disciplinas de seu curso, quer acrescentando-as em seu currículo. A UEA possibilita aos seus alunos a mobilidade em universidades conveniadas e também está aberta a receber alunos estrangeiros dessas instituições. A mobilidade só ocorrerá com a autorização da coordenação do curso, pois isto facilitará a posterior convalidação dos estudos realizados.
- Fazemos apenas a divulgação das bolsas e cursos oferecidos no exterior. A candidatura é de responsabilidade do interessado, de modo que a ARI limita-se a fornecer informações e, se for o caso, orientar o candidato a respeito dos procedimentos para candidatura.
- É importante ter um conhecimento razoável do idioma até mesmo porque ele é exigência da maioria das instituições. Eventualmente, em determinados programas específicos, pode ser dispensado o domínio de conhecimentos de idioma estrangeiro em razão do oferecimento de curso de aprendizado da língua pela instituição anfitriã.
- Nos termos de Resolução 026 aprovada pelo Conselho Universitário da UEA, é vedada a participação de discentes, em programas de mobilidade, que estejam cursando o primeiro ou o último semestre de seu curso no momento da saída para mobilidade.
- Depende. Pode haver acordos com instituições estrangeiras que prevêem alojamento ou bolsa. Ainda, pode haver programas específicos apoiados por fontes externas ou mesmo pelos governos dos países anfitriões que confiram acesso a bolsas ou algum tipo de apoio financeiro.
- Não. Para este fim, recomenda-se procurar uma agência de viagens.
- A ARI tem por objetivo atender apenas à comunidade interna da UEA, isto é, aqueles que possuem vínculo efetivo com a instituição, sejam docentes ou discentes. Alunos que já terminaram seus cursos (graduação ou pós) não têm direito ao apoio do nosso serviço.
- Primeiro, procure o local onde quer estudar, e em seguida o procure se informar se há algum programa de bolsas conveniado à UEA para esta região. Daí, estude minuciosamente cada edital e descubra quais passos devem ser dados e em que ordem. Lembre-se, nenhum dado ou item pode ser pulado. Qualquer item/documento não cumprido inviabilizará sua aceitação.
- Não, mesmo que sejam programas que podem contribuir para a formação pessoal de um cidadão, a ARI trabalha apenas no âmbito de formação acadêmica do aluno. Para estes programas sugerimos procurar as empresas de intercâmbio.
- Não. Apenas indica onde procurar a informação. Cabe ao interessado a coleta de informações e a efetivação do mesmo junto à polícia federal e consulados. Acrescentamos que o processo de confecção de passaporte começa pela internet (informações, emissão de guia de recolhimento e posterior agendamento para entrevista) no site da polícia federal.
- Normalmente, mesmo quando são públicas, há a cobrança de taxas por universidades no exterior. Contudo, em muitos casos, instituições conveniadas com a UEA conferem isenção ou redução do valor dessas taxas.
- Sim, desde que haja uma ação específica para tal convênio (mobilidade, intercâmbio de professores, pesquisa comum, etc..) e, de preferência, um canal de comunicação já estabelecido com a instituição estrangeira. Ressalte-se que a celebração deste convênio terá de seguir trâmites administrativos na estrutura da Universidade do Estado do Amazonas.
- Não. Maiores informações sobre o tema podem ser obtidas perante a Coordenação de Expedição e Registro de Diplomas, pelo telefone (92) 3236-5846.
- Esta é uma questão muito importante para ser analisada antes de sair. Nossa universidade, sendo pública e gratuita, não oferece bolsas de estudos para o exterior. Algumas universidades conveniadas possuem alojamento acadêmico subsidiado e restaurante universitário, e os disponibiliza conforme as possibilidades delas, para alunos estrangeiros. Além disso, muitas universidades dispensam taxas acadêmicas ou oferecem auxílios moradia e alimentação. Por outro lado, é possível, em alguns casos, haver programas de bolsa para graduação sanduíche ou doutorado sanduíche.
- A CAPES e o CNPQ junto com agências internacionais como o DAAD, Embaixadas da Espanha, da França etc, fornecem bolsas específicas para doutorado e pós-doutorado. A ARI faz a divulgação das bolsas para doutorado oferecidas pelas agências de fomento internacional e nacional.
- Além do disposto na primeira questão desta lista, o papel da ARI é avalizar a entrada do aluno na outra instituição; permitir a oficialização da saída e do retorno; institucionalizar as ações de internacionalização; zelar pelo bom transcorrer de todo o processo (documentos, viagem, segurança do estudante, etc). Além disso, algumas universidades exigem que a solicitação e os documentos dos alunos sejam enviados pela ARI.
EXPEDIENTE DA ARI
Ernesto Roessing Neto
Função: Assessor de Relações InternacionaisTitulação: Mestre
Link para Lattes: Curriculum (vide Plataforma Lattes)
Email: ari@uea.edu.br
CONTATOS
Assessoria de Relações Internacionais
Endereço: Av. Djalma Batista - FloresNúmero: 3578
Cep: 69050-010
Município: Manaus
Email: ari@uea.edu.br
Twitter: @ARI_UEA
Fone: +55(92) 3236 2662
