A Auditoria Interna da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), inicialmente, foi criada na função de Assistência Direta, nos termos do art. 9°, II, do Decreto nº 21.963/2001 (Estatuto da UEA).
Posteriormente, através da Lei Delegada nº 114/2007, sendo alterada pelo art 6º, da Lei nº 3.595/2011, com a seguinte atribuição:
"IV - AUDITORIA INTERNA - assistência direta, de caráter predominantemente preventivo e proprositivo que contribua para a eficiência e eficácia organizacional da UEA, bem como para o aprimoramento da gestão pública;"
Sendo que sua atuação está prescrita nos arts. 70 e 74, da Constituição da República do Brasil, exercendo atividades de controle nas subáreas contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.
Nossa Auditoria Interna, exerce função inerente à unidade de controle interno ao avaliar os processos, seus fluxos e procedimentos de âmbito interno, observando a promoção da governança e do gerenciamento de riscos para o alcance dos objetivos e metas.
A Ouvidoria atua como supervisão de controle social e de participação democrática objetivando o tratamento das manifestações (FALA.BR e e-SIC) voltados a interlocução entre cidadãos e UEA com vistas ao aprimoramento da gestão pública.
Tem como atribuições: facilitar o acesso aos meios de comunicação e contribuir para a construção de imagem positiva da Universidade do Estado do Amazonas; manter a administração superior constantemente informada; identificar informações que possam vir a ser notícia; planejar, coordenar e executar atividades de Comunicação da UEA, atuando através de definições de estratégias e recursos para a comunicação interna e externa.
A Procuradoria Jurídica da Universidade do Estado do Amazonas, sediada no edifício da Reitoria, é o órgão responsável pela representação judicial e extrajudicial da Universidade, bem como por prestar assessoria jurídica ao Gabinete do Reitor e aos demais órgãos da administração superior da Instituição.
Quanto a sua estrutura, é composta por 01 (um) Procurador Chefe, 05 (cinco) Procuradores efetivos e de um corpo de servidores técnico-administrativos de apoio.
A Assessoria de Relações Internacionais (ARI) é um órgão de assessoramento que tem como objetivos trabalhar a inserção internacional da Universidade, divulgar oportunidades no exterior para discentes e docentes, bem como trabalhar a mobilidade internacional.
Criada em 2011, por meio da Lei Estadual nº. 3595/2011, a Assessoria de Relações Internacionais (ARI) é uma aposta da Universidade no aprofundamento de suas relações internacionais, que anteriormente eram geridas por meio da antiga Coordenadoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais.
A criação da ARI justifica-se pela necessidade conjunta da UEA e do governo do Estado do Amazonas de internacionalização de suas ações universitárias, no estabelecimento de parcerias e convênios internacionais e o consequente aprimoramento do ensino nos níveis de graduação e pós-graduação, pesquisa e extensão.
O trabalho da assessoria consiste na orientação de alunos e professores da UEA que buscam informações sobre mobilidade internacional para estudos e pesquisa; assistência a alunos e professores estrangeiros na instituição; elaboração de acordos de cooperação e termos aditivos; entre outras atividades. Também é responsável por prestar assistência aos demais departamentos de gestão da universidade, assim como as escolas e centros na capital e interiores.