Art. 5º A Câmara de Ensino de Graduação - CAEG possui função normativa e consultiva, na formulação e aperfeiçoamento da política de Ensino de Graduação e deliberativa, na operacionalização das atividades no âmbito do Ensino de Graduação, ressalvada as competências privativas do Conselho de Curadores e do Conselho Universitário, tendo a seguinte composição:
§ 1º. A duração do mandato do Presidente, do Vice-Presidente e do Coordenador de Qualidade de Ensino será a de sua permanência no respectivo cargo.
§ 2º. A duração do mandato dos Coordenadores de Cursos será de 1 (um) ano, permitida uma recondução, ou de sua permanência no respectivo cargo;
§ 3º. A duração do mandato dos demais membros será 01 (um) ano, permitida uma recondução.
Art. 6º - Compete à Câmara de Ensino de Graduação da UEA:
Art. 9º - A Câmara de Extensão e Assuntos Comunitários - CEAC possui funções normativas e consultivas na formulação e aperfeiçoamento da política de Extensão e Assuntos Comunitários e deliberativa, na operacionalização das atividades no âmbito da Extensão e Assuntos Comunitários, em especial, quanto à cultura, bem estar da comunidade acadêmica e benefícios aos discentes, tendo a seguinte composição:
§ 1º. Em consonância à disposição dos incisos IV, V e VI, para garantir o rodízio da Unidade Acadêmica vinculada ao representante eleito, a cada eleição as unidades já representadas serão excluídas do processo até que todas tenham participado de um mandato.
§ 2º. A duração do mandato do Presidente, do Vice-Presidente e do Coordenador de Assuntos Comunitários será a de sua permanência no cargo.
§ 3º. A duração do mandato dos demais membros será de 01 (um) ano, permitida uma recondução.
Art. 10 - Compete à Câmara de Extensão e Assuntos Comunitários:
Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos no âmbito de cada câmara, de acordo com suas respectivas competências.
Art. 12 Os atos das Câmaras de Planejamento e Administração, de Ensino de Graduação, de Pesquisa e Pós-Graduação e de Extensão e Assuntos Comunitários, na esfera de suas respectivas competências, serão definitivos, cabendo recurso ao Conselho Universitário.
Art. 13 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº N.º 017/ 2003 e as demais disposições em contrário.
Art. 7º - A Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação - CPPG possui função normativa e consultiva, na formulação e aperfeiçoamento das Políticas de Pesquisa e Pós-Graduação e deliberativa, na operacionalização das atividades no âmbito da Pesquisa e do ensino de Pós-Graduação, tendo a seguinte composição:
§ 1º. A duração do mandato do Presidente, do Vice-Presidente, do Coordenador de Pesquisa, Coordenador de Projetos Institucionais e dos Coordenadores de Programas de Pós-graduação será a de sua permanência no respectivo cargo.
§ 2º. A duração do mandato dos demais membros será de 1 (um) ano, permitida uma recondução.
Art. 8º - Compete à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação
Art. 3º A Câmara de Planejamento e Administração - CPA possui funções normativas e consultivas na formulação e aperfeiçoamento da política de Planejamento e Gestão e deliberativa, na operacionalização das atividades no âmbito do Planejamento e Gestão da universidade, ressalvada as competências privativas do Conselho de Curadores e do Conselho Universitário, tendo a seguinte composição:
§ 1º. A duração do mandato do Presidente, do Vice-Presidente, dos Pró-Reitores de Planejamento e Administração e dos Diretores de Escola de Ensino Superior será a de sua permanência no respectivo cargo.
§ 2º. A duração do mandato do representante dos Diretores dos Centros de Estudos Superiores será de 1 (um) ano cada, ou de sua permanência no respectivo cargo;
§ 3º. A duração do mandato dos demais membros será 01 (um) ano, permitida uma recondução.
Art. 4º - Compete à Câmara de Planejamento e Administração do Conselho Universitário da UEA: